CFC - Auto Escola Quintino

  • Alteração de Dados da CNH

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    • Sempre que houver alteração em algum dos dados da Carteira Nacional de Habilitação - CNH é necessário comparecer a Autoescola e solicitar a alteração.

       

      Dúvidas:

       

      - Como faço para incluir meu nome de casada na CNH?

      Para incluir o nome de casada na CNH é necessário em primeiro lugar, fazer uma nova Carteira de Identidade. Depois vir a Autoescola com os seguintes documentos:

       

      - Autenticar Carteira de Identidade, CNH e CPF;

      - Certidão de Casamento autenticada ou original.

       

       

      - Como faço para excluir meu nome da casada na CNH?

      Para excluir o nome de casada na CNH é necessário em primeiro lugar, fazer uma nova Carteira de Identidade. Depois vir a Autoescola com os seguintes documentos:

       

      - Autenticar Carteira de Identidade, CNH e CPF;

      - Certidão de Averbação autenticada ou original.

       

       

      - Minha CNH está com número do CPF errado, como faço para alterar?

      Para alterar o número do CPF na CNH, é necessário trazer a Autoescola um documento com o número correto (CPF ou carteira de identidade) e solicitar uma reemissão com os seguintes documentos:

       

      - Autenticar Carteira de identidade, CNH, CPF;

      Para alteração de data de nascimento, número da identidade, nome dos pais é seguido o mesmo procedimento.

       

      - Não preciso mais usar lentes corretivas ou óculos, o que deve fazer?

      Para retirar o uso obrigatório de lentes corretivas ou óculos no campo observação da CNH, é necessário vir a Autoescola para agendarmos o exame oftalmológico com médico credenciado pelo DETRAN/SC, além de trazer os seguintes documentos:

       

      - Carteira Nacional de Habilitação (CNH sem foto: trazer cópia autenticada da CNH, Carteira de identidade e CPF);

      - Comprovante de residência atual (03 últimos meses) original ou cópia autenticada (deve estar no nome do interessado, do pai, da mãe ou do cônjuge). 

       

      Comprovantes de residência aceitos: Fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação do imóvel; correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias.

       

      Dúvidas:

       

      - Meu comprovante de residência esta em nome do meu marido/da minha esposa, o que preciso fazer?

      Se o comprovante de residência estiver em nome do marido ou da esposa, é necessário trazer a Certidão de Casamento, original ou cópia autenticada.

       

      - O comprovante de residência não está em meu nome, nem no nome dos meus pais, nem do cônjuge o que devo fazer?

      É necessário fazer uma declaração de residência (pode ser retirada na autoescola) com assinatura reconhecida em cartório.

       

      - Resido em imóvel alugado, o que devo fazer?

      É necessário trazer uma cópia do contrato de locação do imóvel autenticada.