CFC - Auto Escola Quintino

  • Renovação da CNH

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    • Procedimentos:

       

      1. Exame de aptidão física e mental (exame médico);

       

      2. Curso de atualização com carga horária de 15 horas/aulas, sem prova escrita, ministrado pelo Autoescola para condutores com Primeira Habilitação emitida antes de 21 de janeiro de 1998 ou prova escrita diretamento no DETRAN/SC;

       

      Obs.: Os candidatos com Primeira Habitação com data posterior a 21 de janeiro de 1998 é necessário apenas o exame de aptidão física e mental (exame médico).

       

      3. Avaliação psicológica somente para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo. Exemplos: Taxista, condutores de transporte coletivos, moto-táxi, etc.

       

       

       

       

      Dúvidas:

       

      - Minha CNH está vencida há mais de 5 anos, devo fazer o curso de atualização?

      Sim, independente da data da Primeira Habilitação.

       

      - Tenho curso de especialização, posso utilizá-lo?

      Sim, os condutores que possuem cursos de especialização previstos na legislação de trânsito, para fins de exercício de atividade profissional como condutores, ministrados por instituições públicas devidamente credenciadas, podem ser utilizadas para compensar as matérias. 

       

       

       

      Documentos necessários:

       

       

      - Carteira Nacional de Habilitação (CNH sem foto: trazer cópia autenticada da CNH, Carteira de Identidade e CPF);

       

      - Comprovante de residência atual (03 últimos meses) original ou cópia autenticada (deve estar no nome do interessado, do pai, da mãe ou do cônjuge). 

       

      Comprovantes de residência aceitos: Fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação do imóvel; correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias.

       

       

      Duvidas frequentes:

       

       

      - Meu comprovante de residência está em nome do meu marido/minha esposa, o que preciso fazer?

      Se o comprovante de residência estiver em nome do marido ou da esposa, é necessário trazer a Certidão de Casamento, original ou cópia autenticada.

       

      - O comprovante de residência não está em meu nome, nem em nome dos meus pais, nem do cônjuge o que devo fazer?

      É necessário fazer uma declaração de residência (pode ser retirada na autoescola) com assinatura reconhecida em cartório.

       

      - Resido em imóvel alugado, o que devo fazer?

      É necessário trazer uma cópia do contrato de locação do imóvel autenticada.